Equipa de vereação PS

Equipa de vereação do Partido Socialista Caldas da Rainha:
Jorge Sobral, Filomena Cabeça, Manuel Remédios, António Ferreira, Helena Arroz, João Jales e Rui Correia
Vereadores eleitos para o mandato 2013/2017: Rui Correia (Ind) Jorge Sobral (PS)

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Protocolo de cedência ao Montepio: notas de apreensão

Os vereadores do partido socialista, na sequência da proposta que fizeram de se convocar uma reunião com o propósito exclusivo de debater a minuta de protocolo a celebrar entre o município das Caldas da Rainha e o Montepio Rainha D. Leonor, IPSS, associação Mutualista, para gestão do Hospital Termal e Balneário Novo, em virtude da importância que assume, consideram existir alguns aspectos que cumpre esclarecer devidamente, com o propósito único de garantir que os interesses dos Caldenses ficarão salvaguardados.

O presente documento tem por intuito apresentar algumas anotações de trabalho para reflexão, propor sugestões de melhoria e concretizar algumas apreensões que nos parecem relevantes e que terão de ser reparadas.

Em primeiro lugar, consideramos que não existe qualquer razão para definir como período de concessão ao Montepio o mesmo período de concessão do Estado ao município. É importante que se compreenda esta concessão como um instrumento de garantia da qualidade de serviços e que deverá estar sempre sujeita a escrutínio e deve, com esse fim, flexibilizar e simplificar a eventual necessidade de denúncia do contrato. Consideramos que o período não deve ultrapassar os cinco anos, evidentemente renováveis.

Consideramos que a autorização da água mineral deve ser concedida por todo o período de duração do protocolo e não pelo período de concessão do Estado ao Município.

Consideramos igualmente que o processo de denúncia terá de ser, ele mesmo, muito mais agilizado. Um período de informação de 12 meses para informar da pretensão de cessação do protocolo parece-nos excessivo. Caso se verificasse uma negligente prossecução do protocolo, não é aceitável que se aguardasse um ano até poder terminar com a anomalia.

Consideramos que não é aceitável que a câmara se demita da responsabilidade institucional de ser parceiro prioritário na afirmação do termalismo como elemento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde. Incumbir o parceiro protocolado dessa missão é claramente converter um gestor de equipamento num agente político, dimensão que a autarquia não deve nem pode delegar em ninguém. Pelo mesmo fundamento rejeitamos, liminarmente, a ideia peregrina e inesperada pela qual o município se descarta de toda a responsabilidade de representar as "Termas das Caldas", como se pode ler neste protocolo (cláusula 19).

Consideramos igualmente que não existe qualquer razão para afirmar no protocolo que a Câmara Municipal das Caldas da Rainha não tem qualquer vocação termal. Esta vocação deve ser inteiramente assumida e só dessa forma se compreende que a Câmara assuma a responsabilidade de nomear direcção técnica e clínica de um projecto termal que, repetimo-lo, deve ser crescentemente assumido pelo município.

É, de resto, por este motivo, que os vereadores do Partido Socialista sempre propuseram a criação do pelouro do termalismo e do Conselho Municipal de Termalismo. Estas instâncias permitiriam beneficiar da massa crítica existente neste concelho e assim agilizar todos os processos concursais e de avaliação dos instrumentos que serão todos os anos sujeitos a escrutínio público e técnico.

Consideramos, aliás, que nem sequer se compreende que uma estrutura termal seja composta por indivíduos que sejam remunerados e respondam hierarquicamente por entidades diferentes. Cremos que se trata de um elemento externo que apenas vem complicar o que deve ser simples e em nada favorece a fluência da estrutura. Bem pelo contrário, sugere que o município quer garantir a capacidade de nomear directores a seu bel-prazer, dessa forma fugindo à responsabilidade de convocar concursos públicos para preenchimento dessas vagas e, desse modo, fragilizando a idoneidade e propriedade jurídica de quem quer que venha a assumir essas responsabilidades cruciais.

Consideramos que não existe qualquer cobertura legal para a obrigação, a priori benigna mas de jure inviável, de garantir que os empregos e vagas abertos para o projecto termal sejam ocupados por gente local. Nenhuma razão, até constitucional, existe para obedecer aqui a qualquer tipo de discriminação laboral ou geográfica.

Consideramos que a criação de um Centro de Investigação Termal corporiza um dos desígnios que foi já apresentado no Plano Estratégico para as Caldas da Rainha. Cumpre, porém, atender às propostas presentes nessoutro plano e não circunscrever esta entidade apenas às afecções directamente atendidas pelas qualidades específicas das águas das fontes caldenses.

Consideramos que Caldas da Rainha pode e deve converter-se num verdadeiro epicentro académico dos estudos hidrológicos no nosso país. Tudo concorre para tal ao ponto de termos tido recentemente várias iniciativas que relevam as Caldas da Rainha como elemento nuclear e baluarte científico da hidrologia nacional. Nada justifica que nos cinjamos apenas a um segmento de estudos no âmbito da hidrologia.

Ainda neste âmbito cumpriria esclarecer quem terá a responsabilidade de criar este Centro: se o Montepio ou se o Município. Ademais, sendo a intenção benigna, é necessário que seja apresentado algum compromisso, nomeadamente cronológico, para a constituição deste Centro.

Consideramos que se encontra excessivamente lata a descrição do contexto em que se possa facultar água termal a terceiros. Consideramos que esta capacidade de suprimento do recurso a outros parceiros deve ser sujeita a um escrutínio mais minucioso, nomeadamente através de protocolos específicos, aprovados pelo município.

Consideramos igualmente que deve ser mais detalhada a expressão que permite a utilização por parte de outras entidades das instalações termais. Consideramos que "acesso e utilização residuais" presta-se a todas as ambiguidades que cumpre sempre suprimir neste tipo de protocolos.

Consideramos ainda que a apresentação de relatórios anuais e prestação de contas deverão convergir para a data histórica da abertura da época termal. Parece adequado que o dia 15 de Maio assuma, doravante, uma importância que exceda apenas o seu elevado simbolismo histórico. Dar oportunidade ao Montepio de apresentar todos os anos uma nota pública de como tudo correu no ano que finda e anunciar os projectos que tem para o ano que se segue, pode e deve constituir razão justa para se perceber da transparência e da justeza do presente protocolo.

O município fica com a responsabilidade de garantir a qualidade da água desde a captação até à porta das instalações. Assim concebido, consideramos que o termo "monitorização" se revela excessivamente ambíguo. De facto o Montepio ficaria responsável pela manutenção da monitorização do sistema, e, por seu turno, o município ficaria com a responsabilidade da "monitorização" da qualidade da água, o que nos parece incompreensível, uma vez que parece prudente que quem fique responsável por garantir a qualidade da água seja a mesma entidade que se assegura da manutenção dos sistemas de monitorização. Este aspecto é muito relevante uma vez que cumpre saber sem hesitações quem assumirá esta responsabilidade e quem irá assumir os encargos de um qualquer dano nos sistemas de monitorização. Da mesma forma cumpre esclarecer com maior detalhe quem fica responsável por pagar as análises bacteriológicas exigidas por lei, ("apresentar" deve ser corrigido por "realizar e custear").

Consideramos que, em algumas cláusulas, o município fica claramente prejudicado sem razão. Temos todos a vontade de ver neste protocolo a oportunidade de gerar um processo que traga vantagens em que lucrem todos os envolvidos. A sustentabilidade económica do projecto é possível e deve ser perseguida com pragmatismo de princípios. Por isso, achamos que deve ser partilhada a responsabilidade de todos os envolvidos. Podemos aceitar que exista um período de carência e que a água seja paga durante um determinado período a um valor inferior pelo Montepio ao Município. Não compreendemos, porém, que esse valor não possa ser progressivo e gradualmente venha a corresponder ao montante exacto que o município deve ao Estado.

Não compreendemos, também, que, em caso de denúncia e cessação do protocolo por parte da câmara, seja esta obrigada a pagar indemnização e, caso seja o Montepio a fazê-lo, que não haja lugar a qualquer tipo de ressarcimento pela interrupção unilateral de um projecto com a responsabilidade que este assume para toda a comunidade caldense.

Não compreendemos como será calculado o resultado final – "positivo", promete-se no protocolo - da utilização e exploração do Hospital Termal e Balneário Novo. Metade desse lucro deverá ser entregue ao município, mas nada fica exposto quanto à forma como esse total será calculado e em que instrumentos financeiros ele se susterá. Cumpre garantir, aqui, uma concretização que possa ser escrutinada sem quaisquer ambiguidades, de forma a blindar a respeitabilidade de todos os intervenientes que, dessa forma, saberão os valores a determinar bem como responder pelo processo de obter matemática e juridicamente, o correcto valor final. Não sabemos também como se procederá, caso o resultado final não seja positivo, o que é expectável. De facto, importa precaver esta eventualidade, nomeadamente para os primeiros anos de execução e de investimento.

Entre outras apreensões, estas parecem-nos ser algumas das que mais podem fragilizar o protocolo e devem ser sujeitas a correcção premente. Conduzidos discricionariamente a este contexto, deveremos tudo fazer para garantir que não existam elementos endógenos que compliquem um futuro e um caminho que se revelam, por si mesmos, tão promissores como íngremes e incertos. Não aduzamos, pois, maiores dificuldades do que aquelas que se nos deparam, por serem de vulto.

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