Equipa de vereação PS

Equipa de vereação do Partido Socialista Caldas da Rainha:
Jorge Sobral, Filomena Cabeça, Manuel Remédios, António Ferreira, Helena Arroz, João Jales e Rui Correia
Vereadores eleitos para o mandato 2013/2017: Rui Correia (Ind) Jorge Sobral (PS)

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Maior transparência nos processos de hasta pública

O vereador Rui Correia apresentou o seu protesto por se manter, nesta autarquia, uma prática de reduzida transparência na apreciação das candidaturas aos procedimento de hasta pública.
Consideramos que todas as candidaturas não devem incluir qualquer informação que permita conhecer a identidade do autor da proposta.

Para que tal se consiga, basta proceder da seguinte forma:

1 - Publicar em edital e informar os concorrentes que a sua proposta não pode conter a identificação, explícita ou implícita, do autor ou autores dessa proposta.
2 - Publicar em edital e informar os concorrentes que a sua proposta tem de ter um título
3 - A proposta deve incluir um envelope fechado, tendo aposto o título da proposta, contendo a completa identificação do(s) proponente(s).
4 - No momento da abertura das propostas, na presença do júri, é atribuído e aposto um código (uma letra, um número...) a cada um dos dois envelopes (o que contem a proposta e o que contém a identificação do autor)
5 - Aos elementos do júri são entregues os envelopes contendo as propostas, que não incluem a identidade dos seus autores.
6 - O júri reúne e classifica individualmente, sem lugar a troca de impressões, cada uma das propostas.
7 - Atribuídas todas as classificações, o júri reúne e procede a um momento de consolidação avaliativa, contexto em que se comentam os pontos fortes e fracos de cada uma das candidaturas, podendo haver excepcionalmente lugar a alterações de classificação por parte do elementos do júri.
8 - Concluídos os processos de avaliação individual e avaliação consolidada, já na presença dos serviços jurídicos, são a ertos os envelopes e identificadas as propostas.

Evidentemente, estes procedimentos não se enquadram em concursos ou hastas onde a proposta financeira constitui o único critério de avaliação.

Por contraste, sempre que um edital impõe ao júri a classificação objectiva de informações de teor necessariamente qualitativo, o anonimato dos concorrentes constitui geralmente um bom conselheiro para garantir que apenas o mérito da proposta está em consideração, suprimindo de forma simples a possibilidade de qualquer elemento do júri ser sujeito a qualquer influência, subtil ou manifesta, decorrente de uma identificação explícita do concorrente.

Consideramos que um procedimento assim permite blindar esta autarquia contra acusações de favorecimentos ilícitos que tantas vezes são esgrimidos pelos cidadãos.

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